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EDITAL CONJUNTO N° 002/2020

por Angelo Ricardo Marcotti publicado 03/08/2020 13h52, última modificação 22/09/2020 22h30
Criação de cadastro de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNESPAR que necessitem receber Auxílio de Inclusão Digital – pacote de dados para acesso à internet - em caráter emergencial, para a realização de atividades não presenciais frente à emergência de saúde pública relacionada à pandemia da COVID-19.

INSCRIÇÕES AQUI

DOWNLOAD DO EDITAL

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), em parceria com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PRAF), a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/PROGRAD), a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG) e o Centro de Educação em Direitos Humanos (CEDH), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, em 16 de março de 2020, alterado, entre outros, pelo Decreto Estadual nº 4.258, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a suspensão das aulas presenciais por tempo indeterminado, nos termos da Resolução 001/2020 - REITORIA/UNESPAR;
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade socioeconômica de estudantes da UNESPAR que declaram não possuir condições financeiras para aquisição de pacote de dados de acesso a internet para a participação de atividades não presenciais da Universidade;


TORNA PÚBLICO


O edital de apoio pedagógico aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNESPAR para receber Auxílio de Inclusão Digital – pacote de dados para acesso à internet - em caráter emergencial, para a realização das atividades não presenciais em período de pandemia da COVID-19.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 Este edital tem por objetivo criar cadastro e conceder Auxílio de Inclusão Digital – pacote de dados para acesso à internet – em caráter emergencial, para estudantes economicamente vulneráveis, para a realização das atividades não presenciais em período de pandemia da COVID-19.
1.2 O Auxílio terá vigência de seis meses;
1.3 O Auxílio será pago mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
1.4 A inscrição neste edital não garante o direito ao Auxílio imediato ou futuro.

 

2 CRONOGRAMA Etapas Período (2020)



Inscrição on-line: www.unespar.edu.br/estudantes: início em 03 de agosto de 2020
Divulgação do resultado preliminar dos estudantes habilitados: www.unespar.edu.br/estudantes | A partir de 10 de Agosto de 2020


3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO


3.1 Os requisitos mínimos para participação deste edital são:
a. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UNESPAR, cursando, pelo menos, uma disciplina no ano/semestre 2020/2;
b. Possuir acesso à tecnologia 3G/4G ou superior (por meio de Smatphone, Tablet ou similar), para uso do pacote de dados para acesso à internet nas atividades acadêmicas não presenciais da UNESPAR.

 

4 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO


4.1 A inscrição para o cadastro será on-line, de responsabilidade do estudante, que deverá acessar o formulário de inscrição contido no endereço eletrônico: www.unespar.edu.br/estudantes clicando no banner do “Auxílio Emergencial de Inclusão Digital – Pacote de dados para acesso à internet”, preencher todas as informações solicitadas e anexar a documentação comprobatória:


a) Declaração de Matrícula - os estudantes de graduação poderão emitir sua declaração em formato (.pdf) por meio do SIGES, clicando, no menu superior, em Solicitação de Serviço > Abrir nova solicitação > em Serviço, selecionar: DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DIGITAL (COM QR CODE); os estudantes de pós-graduação deverão providenciar declaração junto ao respectivo programa;

 

5 AVALIAÇÃO E RESULTADOS DAS INSCRIÇÕES


5.1 A classificação das inscrições será feita por comissão constituída por representantes dos campi da Unespar, que avaliará todas as inscrições, conforme a somatória de pontos estabelecidos conforme quadro de pontuação, contido no Anexo C.
5.2 Semanalmente ou por período estipulado pela comissão, serão publicados editais com resultados de estudantes que se inscreveram e estão aptos a receber o benefício. Os editais serão publicados no portal da UNESPAR, no endereço www.unespar.edu.br, no portal do estudante www.unespar.edu.br/estudantes e nos canais oficiais das redes sociais da UNESPAR.

 

5.3 Caso haja empate, será usado como critério de desempate,
a) menor renda bruta per capita; (a comissão organizadora entrará em contato solicitando o comprovante de inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Ou, caso não possua, a documentação comprobatória conforme contido no Anexo A e B);
b) estudantes matriculados no último ano do curso (4ª ou 5ª série para os cursos anuais; 7º ou 8º período para cursos semestrais);
c) estudante negro (preto ou pardo) e/ou indígena e/ou com deficiência (física, intelectual, visual, auditiva, múltipla ou transtorno do espectro autista nos termos do Decreto n. 5.296 de 21/12/2004 e da Lei n. 12.764 de 27/03/2012);
d) maior idade (ano, mês e dia).

 

6 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL


6.1 Este edital poderá ser suspenso a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão da UNESPAR, por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.


7 DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 O estudante que cancelar ou trancar a matrícula deverá informar a Unespar pelos meios formais de comunicação, ficando ciente que quando isso ocorrer, perderá automaticamente o Auxílio.
7.2 As informações prestadas e o cumprimento dos prazos são de inteira responsabilidade do estudante.
7.3 Ao participar do edital o estudante assume a ciência de que a omissão de informação ou a falsa declaração são consideradas faltas graves, assumindo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299 do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo crime de falsidade ideológica.
7.4 Informações adicionais serão efetuadas por meio do portal da UNESPAR, no endereço www.unespar.edu.br, no portal do estudante www.unespar.edu.br/estudantes e nos canais oficiais das redes sociais da UNESPAR.
7.5 Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora do edital.

Paranavaí/PR, 03 de agosto de 2020


aa. PROPLAN, PROGRAD, Diretoria de Assuntos Estudantis, PRPPG e CEDH