CONSELHO UNIVERSITÁRIO (COU)
É o órgão deliberativo e normativo máximo da Universidade tendo como competências:
- estabelecer e definir as políticas científica, de ensino, pesquisa, extensão, administrativa e econômico-financeira;
- aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;
- aprovar e acompanhar a execução do Programa de Avaliação Institucional;
- aprovar os planos periódicos de atuação e diretrizes de trabalho, para cada um dos Campi e para a Instituição;
- avaliar, anual e cumulativamente, o desenvolvimento das contribuições sociais da Instituição, à luz de seus objetivos, políticas e planos de trabalho;
- rever, em grau de recurso, representação ou reclamação de professores, discentes ou agentes universitários, na forma do Regimento Geral;
- avocar decisões controvertidas que estejam pendentes em outros órgãos da Instituição e que prejudiquem a realização dos objetivos gerais ou específicos;
- aprovar a criação ou as modificações de órgãos integrantes da estrutura, bem como a agregação de outras unidades ou instituições congêneres;
- aprovar a criação ou a extinção de cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação, observadas as exigências da legislação pertinente;
- aprovar a proposta orçamentária anual da Instituição, a ser submetida aos órgãos governamentais;
- homologar as normas para pessoal, indicadas pelo Conselho de Planejamento, Administração e Finanças;
- aprovar o Regulamento Geral de concursos e testes seletivos;
- estabelecer critérios para seleção, admissão, promoção, transferência, cancelamento de matrícula de discentes e de mais procedimentos cabíveis,obedecida a legislação em vigor e o disposto no Regimento Geral;
- aprovar projetos de desenvolvimento e de expansão;
- fiscalizar os atos da administração superior;
- aprovar alterações no Estatuto;
- aprovar o Regimento Geral da Universidade e outros Regulamentos dos seus órgãos constituintes;
- apreciar os relatórios anuais de atividades dos Campi; a
- provar a outorga de títulos honoríficos e de dignidade universitária, por iniciativa própria, por proposição da Reitoria ou de qualquer Campus;
- sugerir e/ou aprovar a criação de comissões de trabalho, permanentes ou temporárias, para assuntos específicos de interesse ou necessidade da Universidade;
- estabelecer critérios referentes a valores sobre taxas e contribuições a serem cobradas;
- autorizar a aquisição de bens imóveis e legados, respeitadas as disposições legais atinente;
- aprovar a indicação de alienação e doações de bens imóveis e legados, respeitadas as disposições legais atinentes;
- aprovar o regulamento e organizar os processos de escolha do Reitor e do Vice- Reitor,em conformidade com o estabelecido em lei, e apresentar a lista de indicados aos órgãos governamentais competentes, para as providências de nomeação;
- aprovar o regulamento de escolha dos Diretores e Vice-Diretores Gerais de Campus;
- auxiliar o Reitor, quando solicitado, nas decisões relativas à Administração Superior, principalmente as de alta relevância;
- propor alterações do Regimento, mediante a manifestação de, pelo menos, dois terços de seus membros;
- estabelecer indicadores para a distribuição dos recursos orçamentários da Universidade aos Campi;
- aprovar os Regimentos dos Campi;
- estabelecer critérios referentes a valores de taxas, emolumentos e honorários pela expedição de documentos ou pela prestação de serviços;
- resolver os casos omissos;
- interpretar os dispositivos estatutários e regimentais;
- aprovar o Calendário Institucional, composto pelos calendários administrativo e acadêmico;
- aprovar outros regulamentos específicos de interesse da Universidade.
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Calendário de Sessões - 2024
DATA | SESSÃO | LOCAL | |
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26/04 | 1ª Sessão Extraordinária | On-line | |
13/06 | 2ª Sessão (1ª Ordinária) | Presencial | |
15/07 | 3ª Sessão (2ª Extraordinária) | On-line | |
08/10 | 2ª Sessão Ordinária |