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A judicialização da política: o tribunal e a falsa ideia de uma justiça feita em favor do povo

Política

publicado: 14/11/2018 14h30 última modificação: 29/11/2018 08h22

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: O TRIBUNAL E A FALSA IDEIA DE UMA JUSTIÇA FEITA EM FAVOR DO POVO

 

Jean Lucas Tavares[1]

 

Com o combate à corrupção no Brasil, muitos dizem estarmos vivendo uma judicialização da política, vide o fato do quadro de condenados nas operações da Polícia Federal ser composto de políticos filiados aos mais diversos partidos. Com isso a população passa a crer na ideia de isonomia, ou seja, igualdade perante a Lei. Lei, aliás, que só se faz valer nas instâncias das instituições jurídicas de coação. Nesse sentido o Tribunal é o centro das atenções em nossos tempos. Todos assistem admirados aos ritos que lá se realizam. Com linguagem técnica específica, seus ritos, ou melhor, seus julgamentos, são longos e excluem parte do público que o acompanha, deixando para os meios de comunicação a incumbência de informar a população qual foi o resultado de determinado julgamento.

O Filósofo Michel Foucault (1926-1984) em sua obra Microfísica do Poder, diz que o Tribunal não é a expressão da justiça popular, porém, muito pelo contrário, o Tribunal é uma forma de reduzi-la e portando um meio de excluir o povo da possibilidade de julgar. Tem-se a concepção de que dada a passionalidade, o povo é incapaz de julgar e na oportunidade faria pautado na ideia de vingança e não na de justiça. Coisa que de fato muito se confunde, e ao gritarmos “eu quero justiça”, inconscientemente invocamos a Lex Talionis, em que somente com a reciprocidade de um ato criminal se satisfará o desejo de justiça, como na máxima “olho por olho dente por dente”, mas lembremos o alerta de Mahatma Gandhi, “olho por olho e dente por dente acabaremos todos cegos e banguelas”. 

Porém no Brasil existe a crença de que quanto mais hierárquico é o tribunal que julga, maior é a representatividade do povo, sendo o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais nobre instituição, pois tendo o poder de encerrar um assunto, o encerra em prol do povo.

O STF é assim denominado desde a Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890. Suas origens remontam aos tempos do Império, sendo uma das suas primeiras formas o Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, que depois perde seu status de suprema corte do império em 13 de outubro de 1751, para o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, que transfere o governo geral para a cidade. Em Portugal a última instancia de apelação de justiça ficava a cargo da Casa da Suplicação e com a vinda da família real para o Brasil transforma-se no dia 10 de maio de 1808, o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil.

Desde então no Brasil tem-se onde suplicar em casos de condenações orquestradas propositalmente em instâncias inferiores e condenações duvidosas. O problema é que os recursos não são acessíveis a maior parte dos brasileiros, que se limitam apenas a acompanhá-las e com fé de que seu senso de justiça formado pelos órgãos de comunicação de massa se converta nos votos dos ministros do templo da deusa Têmis.

 

 



[1] Graduando do curso de Filosofia da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), campus de União da Vitória.