Você está aqui: Página Inicial > Assuntos Estudantis > VIDA ACADÊMICA > EXAME DE SUFUCIÊNCIA

EXAME DE SUFUCIÊNCIA

por Angelo Ricardo Marcotti publicado 09/03/2017 17h28, última modificação 27/10/2020 10h55

 

O estudante poderá solicitar o Exame de Suficiência para pleitear o extraordinário aproveitamento de estudos para fins de dispensa de disciplina, obedecendo aos seguintes princípios:

I. Ser solicitado ao Setor de Controle Acadêmico, em período estabelecido no Calendário Acadêmico;

II. Solicitar exame de suficiência em no máximo 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que estiver regularmente matriculado, excetuando dos estágios, os trabalhos de conclusão de cursos, as metodologias e práticas de ensino e outras especificidades de cada projeto pedagógico do curso ou outras especificidades do colegiado do curso.

III. O estudante não poderá requerer submissão de Exame de Suficiência em disciplinas nas quais tiver sido reprovado.

IV. Será permitido ao estudante realizar uma única vez o Exame de Suficiência em determinada disciplina.

Regulamentação na Resolução nº 022/2016-CEPE