EXAME DE SUFUCIÊNCIA
O estudante poderá solicitar o Exame de Suficiência para pleitear o extraordinário aproveitamento de estudos para fins de dispensa de disciplina, obedecendo aos seguintes princípios:
I. Ser solicitado ao Setor de Controle Acadêmico, em período estabelecido no Calendário Acadêmico;
II. Solicitar exame de suficiência em no máximo 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que estiver regularmente matriculado, excetuando dos estágios, os trabalhos de conclusão de cursos, as metodologias e práticas de ensino e outras especificidades de cada projeto pedagógico do curso ou outras especificidades do colegiado do curso.
III. O estudante não poderá requerer submissão de Exame de Suficiência em disciplinas nas quais tiver sido reprovado.
IV. Será permitido ao estudante realizar uma única vez o Exame de Suficiência em determinada disciplina.
Regulamentação na Resolução nº 022/2016-CEPE