ORIENTAÇÕES GERAIS
A Resolução 22/2022 CEPE/Unespar é a normativa que garante às pessoas Trans, Travestis e Não-Binárias o dignidade de usar seu nome, seja por meio do Nome Social ou pela retificação de Nome Civil.
PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
A solicitação deve ser encaminhada via SIGES à Secretaria Acadêmica, que, após registro, encaminhará para ciência a Coordenação de Curso, a qual orientará docentes e demais instâncias as quais o(a) discente integra e devolverá à Secretaria Acadêmica, que informará ao(à) solicitante em até 15 (quinze) dias.
PARA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO
A solicitação deve ser encaminhada por e-mail à Secretaria e/ou Coordenação do Programa/Curso de Pós-Graduação, que, após registro/alterações, dará ciência e orientará docentes e demais instâncias, como Biblioteca, as quais o(a) discente integra. Por fim, a Secretaria informará ao(à) solicitante em até 15 (quinze) dias.
Para Docentes, Agentes Universitários, Estagiários(as) e pessoas que trabalham na instituição
a solicitação deve ser encaminhada por e-mail ou e-protocolo à Divisão de Recursos Humanos do Campus ou à Coordenação do Programa que atua (em caso de bolsistas), que, após registros e alterações, encaminhará para as instâncias pertinentes, como Biblioteca, demais divisões etc. A Divisão de RH ou Coordenação informará ao(à) solicitante.
Quem pode solicitar?
O direito ao uso do Nome Social é garantido a pessoas travestis, transexuais e a todas aquelas cuja identidade de gênero não corresponda ao gênero atribuído no nascimento. Amparado pelo Decreto nº 8.727/2016 e por decisões do Supremo Tribunal Federal, esse direito deve ser respeitado em órgãos públicos, instituições de ensino, serviços de saúde e demais espaços institucionais. No âmbito da UNESPAR, conforme a Resolução nº 51/2022 – CEPE, o uso do Nome Social aplica-se às pessoas a quem essa política institucional se destina, podendo ser solicitado por pessoas trans, travestis e demais pessoas cuja identidade de gênero não corresponda ao nome civil, desde que possuam vínculo com a universidade, como estudantes, docentes, agentes universitários(as) e demais trabalhadores(as) da instituição.
CLIQUE AQUI para acessar Modelo Autodeclaração para solicitar uso do nome social
As normas e procedimentos descritos seguem o disposto na Resolução nº 51/2022 CEPE




