Estudantes
Quais estudantes devem ser inscritos no Enade 2026?
AVALIAÇÃO TEÓRICA (AT):
3. DOS ESTUDANTES HABILITADOS
3.1. Deverão ser inscritos no Enade 2026 todos os estudantes de cursos de graduação vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2 do Edital, que atendam aos critérios de habilitação definidos.
3.1.1 Para fins da avaliação teórica (prova), consideram-se estudantes habilitados:
I - ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;
II - concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;
III - concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2026.
IV - estudantes do quarto ano do curso de medicina: aqueles que tenham previsão de matrícula no 7º ou no 8º semestres do curso de medicina em 31 de agosto de 2026.
3.1.2 Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1 deste Edital que, no âmbito do estágio curricular supervisionado, estejam realizando ou venham a iniciar a regência de classe na Educação Básica em um dos períodos de inscrição na AP previstos no Anexo V deste Edital.
3.1.3 Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, deverão preencher o Questionário do Ingressante e ficarão dispensados da participação na prova do Enade 2026.
3.1.4. A situação de regularidade do ingressante será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Ingressante nos períodos estabelecidos nos respectivos cronogramas de cada modalidade do Enade.
3.2. O estudante habilitado para a avaliação teórica do Enade 2026 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
3.3. As demais regras relativas à habilitação dos estudantes são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.
AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP):
4. DOS ESTUDANTES HABILITADOS
4.1 Consideram-se habilitados à AP do Enade das Licenciaturas 2026 os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 3.1 do Edital que, no âmbito do estágio curricular supervisionado, estejam realizando ou venham a iniciar a regência de classe na Educação Básica em um dos períodos de inscrição na AP previstos neste Edital.
4.1.1 O critério de habilitação à AP é vinculado ao momento de realização do estágio curricular supervisionado que contemple regência de classe e pode acontecer a qualquer momento do curso de graduação, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), e não deve ser confundido com os critérios de habilitação da Avaliação Teórica (AT), voltados aos ingressantes e aos concluintes dos cursos de licenciatura e relacionados às taxas de integralização dos componentes curriculares.
4.1.2 O critério de habilitação à AP também se aplica aos estudantes de cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de cursos de segunda licenciatura e de cursos do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), desde que os referidos cursos tenham sido enquadrados nos termos do item 3.1 deste Edital.
4.2 Considera-se não habilitado à AP do Enade das Licenciaturas 2026:
I - o estudante de licenciatura que possua, no Sistema Enade, registro de situação regular em edições anteriores da AP no mesmo curso de graduação;
II - o estudante que já tenha cumprido, no âmbito do estágio curricular supervisionado, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da AP do Enade das Licenciaturas;
III - o estudante de licenciatura de curso oferecido nos formatos de oferta semipresencial e a distância que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior.
4.3 Os estudantes habilitados para a AP, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação no Enade das Licenciaturas 2026, nos termos, prazos e regras, tendo sua situação regular atribuída conforme este Edital.




