Estudantes
Quais estudantes devem ser inscritos no Enade 2025?
3. DOS ESTUDANTES HABILITADOS
3.1. Deverão ser inscritos no Enade 2025 todos os estudantes de cursos de graduação vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação definidos.
3.1.1. Para fins da avaliação teórica (prova), consideram-se estudantes habilitados:
I. ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;
II. concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026;
III. concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2025.
3.1.2. Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se estudantes habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1 deste Edital que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto no Anexo V deste Edital, até o final do mês julho de 2026.
3.2. Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade 2025, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep.
3.3. O estudante habilitado para a avaliação teórica do Enade 2025 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
3.4. As demais regras relativas à habilitação dos estudantes são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.