Estudantes

por Angelo Ricardo Marcotti publicado 04/07/2017 16h37, última modificação 23/07/2024 11h17

Quais estudantes devem ser inscritos no Enade 2024?

5. DOS ESTUDANTES HABILITADOS

5.1 Deverão ser inscritos no Enade das Licenciaturas todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de licenciatura vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 4.1 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação.

5.1.1 Consideram-se estudantes habilitados para a AT:

a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas;

b) concluintes de cursos de licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025.

5.1.2 Consideram-se estudantes habilitados à AP os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 4.1 deste Edital que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica durante o período das inscrições na AP e até o final do mês julho de 2025.

5.1.3 Excepcionalmente para os casos de estudantes vinculados a sedes ou polos de apoio presencial de cursos no estado do Rio Grande do Sul que tiveram calendário acadêmico afetado em decorrência de calamidade pública provocada pelas recentes enchentes e desastres climáticos, bem como os casos de estudantes vinculados a IES públicas que tiveram calendário acadêmico afetado em decorrência da paralisação de docentes e de técnicos, serão considerados os seguintes prazos e critérios específicos:

I - O estudante que teria condição de colar grau até 31 de agosto de 2024, mas teve o calendário acadêmico afetado pelos motivos elencados no item 5.1.3 e tem nova previsão de colar grau até 31 de outubro de 2024 é considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas, estando automaticamente em situação regular junto ao Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

5.1.4 Os estudantes não habilitados nos termos dos itens 5.1.3 e 5.1.4 devem ter registrados no histórico escolar os termos do inciso I, § 2º, do art. 58 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

5.2 Os estudantes habilitados à AT e à AP deverão ser inscritos pelas IES nos períodos definidos no item 1.2.2 deste Edital.

5.3 Os critérios de habilitação tanto para a AT quanto para a AP também se aplicam aos estudantes de cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de cursos de segunda licenciatura e de cursos do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), desde que os referidos cursos tenham sido enquadrados nos termos do item 4.1 deste Edital.

5.4 Os estudantes que já tenham cumprido, no âmbito do estágio obrigatório, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da AP do Enade das Licenciaturas serão considerados não habilitados e não deverão ser inscritos na AP nesta edição do Exame, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

5.5 O estudante habilitado para o Enade das Licenciaturas deverá ser inscrito na Avaliação Teórica, pela IES, independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.

5.6 Serão considerados em situação irregular no Enade das Licenciaturas os estudantes habilitados para a AT e/ou para a AP que não forem inscritos por suas respectivas IES no período estabelecido no item 1.2.2 deste Edital ou que forem devidamente inscritos e deixarem de cumprir as obrigações previstas.

5.7 O estudante de cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas que colar grau até o último dia do período de retificação de inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado a esta edição do Enade, estando automaticamente em situação regular no Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

5.8 O estudante de cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

5.9 Para a definição da habilitação dos estudantes transferidos de outra IES, ingressantes ou concluintes, deverá ser considerada como a data de início da graduação aquela da matrícula no primeiro curso, desde que o curso original pertença à mesma Área de Avaliação do Enade do curso em que o estudante está sendo inscrito no Enade das Licenciaturas.

5.10 Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade das Licenciaturas, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep.

5.11 Os estudantes habilitados para a AT e/ou para a AP, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação no Enade das Licenciaturas, nos termos, prazos e regras deste Edital, tendo sua situação regular atribuída conforme item 6 deste Edital.

5.12 O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pelas IES, de curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior será dispensado de participação na prova do Enade das Licenciaturas, por ato do Inep, no Sistema Enade, permanecendo a obrigatoriedade de sua participação mediante preenchimento do Questionário do Estudante.

5.13 Os casos em que forem constatadas diferenças entre as informações apresentadas no processo de inscrições do Enade das Licenciaturas e outras bases oficiais da administração pública federal serão encaminhados para análise e adoção das medidas cabíveis pelo Ministério da Educação.