EDITAL CONJUNTO N° 001/2020
INSCRIÇÕES AQUI
EDITAL CONJUNTO N° 001/2020 PROPLAN/PROGRAD-DAE/PRPPG/CEDH
Criação de cadastro de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pósgraduação da UNESPAR que necessitem receber por empréstimo (contrato de comodato), telefone celular (Smartphone) para a realização de atividades não presenciais frente à emergência de saúde pública relacionada à pandemia da COVID-19.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG) e o Centro de Educação em Direitos Humanos (CEDH), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, em 16 de março de 2020, alterado, entre outros, pelo Decreto Estadual nº 4.258, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a suspensão das aulas presenciais por tempo indeterminado, nos termos da Resolução 001/2020 - REITORIA/UNESPAR;
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade socioeconômica de estudantes da UNESPAR que declaram não possuir equipamentos para a participação de atividades não presenciais da Universidade;
RESOLVE
Tornar público o edital de apoio pedagógico aos estudantes da Unespar, nos termos dos artigos 579 a 585, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para empréstimo (contrato de comodato) de telefone celular (Smartphone) para a realização das atividades não presenciais em período de pandemia da COVID19.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital tem por objetivo criar um cadastro de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNESPAR, que necessitem de empréstimo (contrato de comodato) de telefone celular (Smartphone) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, enquanto perdurarem as atividades não presenciais.
1.2 Os equipamentos poderão ser emprestados aos estudantes, mediante classificação neste edital, até 30 dias após o retorno integral das atividades presenciais, de acordo com o Calendário Acadêmico, a qualquer tempo caso tranque ou cancele a matrícula ou a critério da UNESPAR.
1.3 A inscrição neste edital não garante o empréstimo do equipamento imediato ou futuro. 1.4 Caso o número de inscrições exceda o número de equipamentos possíveis de serem emprestados, uma classificação será gerada, podendo haver lista de espera.
2 CRONOGRAMA DO PROCESSO
Etapas Período (2020)
Publicação e Divulgação do edital no portal da UNESPAR 24 de julho
Inscrição on-line: www.unespar.edu.br/estudantes 27 de julho a 05 de Agosto
Divulgação do resultado preliminar dos estudantes habilitados:A partir de 10 de agosto
Efetivação do empréstimo (contrato de comodato) dos telefones, por meio da assinatura do Termo de comodato (ou empréstimo de uso) e responsabilidade de patrimônio da Unespar: A ser definido em edital
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os requisitos mínimos para participação deste edital são:
a. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UNESPAR;
b. Declarar que não possui telefone celular (Smartphone) ou não possui equipamento em condições adequadas para realização das atividades não presenciais da Unespar;
c. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até 1 e ½ salário mínimo nacional vigente ou comprovar a vulnerabilidade socioeconômica por meio da documentação, conforme a situação, de acordo com o Anexo A e B.
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para o processo seletivo será on-line, de responsabilidade do estudante, que deverá acessar o formulário de inscrição contido no endereço eletrônico: www.unespar.edu.br/estudantes clicando no banner do “edital de Apoio Pedagógico”, preencher todas as informações solicitadas e anexar toda a documentação comprobatória, conforme a situação, descrita a seguir:
i. Declaração de Matrícula - os estudantes de graduação poderão emitir sua declaração em formato (.pdf) por meio do SIGES, clicando, no menu superior, em Solicitação de Serviço > Abrir nova solicitação > em Serviço, selecionar: DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DIGITAL (COM QR CODE); os estudantes de pós-graduação deverão providenciar declaração junto ao respectivo programa;
ii. Certidão/comprovante (.pdf) de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com Faixa de Renda familiar total de até 1 e ½ salário mínimo. Obtido por meio do link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php Ou, caso não possua, preencher e encaminhar documentação comprobatória conforme contido no Anexo A e B;
iii. Cópia Digital (.jpg ou .pdf) do RG, CPF ou CNH; iv. Cópia Digital (.jpg ou .pdf) de Comprovante de Endereço (cópia de qualquer um documento comprobatório, tais como: contas de água, luz, telefone (celular ou fixo); contrato de aluguel ou declaração do proprietário ou locatário que o estudante reside no imóvel; declaração do Imposto de Renda relativo ao último; contracheque emitido por órgão público; fatura de cartão de crédito; multa de trânsito; registro de licenciamento de veículos etc., enfim, qualquer desses documentos, em nome próprio ou em nome dos pais ou responsável legal, desde que comprovado a relação de dependência com o estudante);
v. Quando for o caso, anexar a documentação utilizada como critério de desempate, conforme contido no Anexo C deste edital.
5 AVALIAÇÃO E RESULTADOS DAS INSCRIÇÕES
5.1 A classificação das inscrições será feita por comissão constituída por representantes dos campi da Unespar, que avaliará todas as inscrições e documentação, conforme a somatória de pontos estabelecidos conforme quadro de pontuação, contido no Anexo C.
5.2 Como critério de desempate deverá ser adotado em primeiro: menor renda bruta per capita; em segundo: estudantes matriculados no último ano do curso (4ª ou 5ª série para os cursos anuais; 7º ou 8º período para cursos semestrais); em terceiro: estudante negro (preto ou pardo) e/ou indígena e/ou com deficiência (física, intelectual, visual, auditiva, múltipla ou transtorno do espectro autista nos termos do Decreto n. 5.296 de 21/12/2004 e da Lei n. 12.764 de 27/03/2012); em quarto: maior idade (ano, mês e dia).
6 DAS RESPONSABILIDADES DO EMPRÉSTIMO E DA DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO
6.1 O empréstimo será efetivado ao estudante em dia e local especificado no edital de resultado, mediante assinatura de Termo de Empréstimo e Responsabilidade que será fornecido pela UNESPAR.
6.2 O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo o estudante responsável direto pela sua guarda e conservação, se responsabilizando por utilizá-lo com zelo e prezando pelo bom uso do patrimônio. Em caso de roubo/furto o estudante deverá fazer um boletim de ocorrência e encaminhar imediatamente à UNESPAR.
6.3 Qualquer dano ou avaria identificada no equipamento, não decorrente do desgaste natural, durante o período de empréstimo (contrato de comodato) será de responsabilidade do estudante, sendo-lhe proibido abri-lo, formatá-lo ou realizar manutenções por conta própria.
6.4 O estudante é responsável pela guarda e uso do equipamento desde o momento de seu empréstimo até a aprovação da vistoria no ato da devolução. Não procedendo a devolução do equipamento, a UNESPAR notificará o estudante que terá 3 (três) dias úteis para justificar o atraso e realizar a devolução.
6.5 O estudante deverá devolver o equipamento mesmo quando danificado, independentemente do tipo do dano;
6.6 A não devolução do equipamento no prazo estipulado no item 1.2 ou o não pagamento da indenização, constitui infração que poderá acarretar medidas administrativas.
7 DA RESPONSABILIDADE DA UNESPAR
7.1 A instituição providenciará a operacionalização do empréstimo do equipamento e coleta da assinatura no Termo de Comodato (empréstimo de uso) de responsabilidade de patrimônio da UNESPAR, bem como do recebimento quando da sua devolução, realizando o devido protocolo de devolução.
7.2 Quando da devolução do equipamento, este deverá ser entregue em setor específico da UNESPAR, previsto em edital, para verificação técnica de conformidade e dado ciência da devolução ao setor de patrimônio da unidade.
7.3 Constatado dano ou avaria no equipamento, deverá apresentar parecer técnico que será apresentado ao setor responsável para que informe o estudante.
8 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
8.1 Este edital poderá ser suspenso a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão da UNESPAR, por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As informações prestadas e o cumprimento dos prazos são de inteira responsabilidade do estudante.
9.2 Ao participar do edital o estudante assume a ciência de que a omissão de informação ou a falsa declaração são consideradas faltas graves, assumindo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299 do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo crime de falsidade ideológica.
9.3 Informações adicionais serão efetuadas por meio do portal da UNESPAR, no endereço www.unespar.edu.br, no portal do estudante www.unespar.edu.br/estudantes e nos canais oficiais das redes sociais da UNESPAR.
9.4 Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora do edital.
Paranavaí/PR, 24 de julho de 2020
aa. PROPLAN, PROGRAD, Diretoria de Assuntos Estudantis, PRPPG e CEDH
Modelo de declaração para situação "Nunca trabalhou"