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NORMAS GERAIS

por Angelo Ricardo Marcotti publicado 07/03/2017 14h30, última modificação 04/04/2017 14h20

A Resolução 024/2016 CEPE/UNESPAR é o documento que regulamenta as Execução e Supervisão das Atividades de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.

REMATRÍCULAS   

A rematrícula é renovada anualmente, entre um período letivo e outro. A matrícula na série seguinte será permitida apenas aos estudantes que tenham obtido aprovação nas disciplinas das séries anteriores, ressalvados os critérios de subordinação e de número de reprovação permitidos que é de duas disciplinas.

A Universidade adota estrutura curricular com disciplinas desencadeadas por sistema de pré-requisitos. Entende-se por pré-requisito uma ou mais disciplinas cujo estudo, com aprovação, seja condição prévia à matrícula em outra disciplina, no desenvolvimento curricular.

Verifique o sua matriz curricular e todos os pré-requisitos existentes acessando a página da Prograd, no link Cursos de Graduação (CLIQUE AQUI)

 Para fazer sua rematrícula, acesse o SIGES

 

MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA 

A matrícula em regime de dependência poderá ser feita em até duas disciplinas, desde que haja compatibilidade de horários e as mesmas exigências de frequência e aproveitamento dos cursos regulares, ficando o estudante dispensado das disciplinas cursadas com aprovação, no caso de repetência da série.

O estudante promovido em regime de dependência deverá matricular-se obrigatoriamente nas disciplinas de que depende, condicionando-se a matrícula nas disciplinas da nova série ou período à compatibilidade de horários.

 

 TRANCAMENTO      

Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção temporária das atividades escolares, a pedido do estudante. Não sendo computado no prazo de integralização do curso o período correspondente ao trancamento de matrícula. O pedido deverá ser feito via protocolo do campus em que o estudante esteja matriculado, por formulário específico, em prazos máximos previstos em calendário.

Será concedido trancamento observando os seguintes princípios básicos:

I - ser requerido após um (01) ano em curso e desde que o estudante tenha sido aprovado no mínimo em duas disciplinas;

II - ser concedido pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos ou não;

III - Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos;

IV - O trancamento não assegura ao estudante o reingresso no currículo em curso, sujeitando-se o mesmo a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança havida durante o seu afastamento.

 

O trancamento de matrícula deverá ser solicitado pelo estudante regularmente matriculado, mediante requerimento formulado ao Setor de Controle Acadêmico, até o limite de 2/3 (dois terços) do período letivo, estabelecido em Calendário Acadêmico.

 § 1º O trancamento de matrícula será feito na série como um todo, não se admitindo o trancamento de disciplina.

 § 2º Para retornar aos estudos, o estudante deverá solicitar vaga para o próximo período letivo, em período estabelecido em Calendário Acadêmico.

 § 3º Não será permitido o trancamento de matrícula no ano letivo em que configure ingresso ou reingresso do estudante.

 

CANCELAMENTO   

O cancelamento de matrícula, por ato administrativo, acontecerá quando o estudante ingressante reprovar por frequência em todas as disciplinas matriculadas. O cancelamento terá caráter irrevogável, devendo o estudante obter nova classificação em processo seletivo caso tenha interesse em reingresso.

Caracteriza-se desistência do curso por parte do estudante, quando ocorrem as seguintes situações:

I. quando não for renovada a matrícula, dentro dos prazos previstos, salvo motivo justificado e comprovado;

II. quando o estudante reprovar por frequência em todas as disciplinas (apenas para os ingressantes)

III. quando não for renovada a matrícula após o período de trancamento obtido.


O pedido deverá ser feito via protocolo do campus em que o estudante esteja matriculado, por formulário específico, em prazos máximos previstos em calendário.

 

REINGRESSO DE DESISTENTES

O estudante que deixou de frequentar as aulas poderá fazer a solicitação de vaga como reingressante, em período estabelecido no calendário acadêmico. A vaga será concedida mediante a existência e vaga e análise curricular do estudante. 

Observação: O estudante desistente deverá solicitar vaga para reingresso, de acordo com período previsto no calendário acadêmico.


PORTADOR DE CURSO SUPERIOR

O Portador de Curso Superior é a forma de ingresso destinada a portadores de di­ploma de curso superior obtido em IES reconheci­da está condicionado à existência de vagas remanes­centes (PROVAR) dos processos seletivos de Ingresso (Vestibular, SISU) ou para o Vagas Ociosas, a partir da segunda série dos cursos.

Para ter direito a uma vaga ociosa, é necessário uma análise curricular e ao regime de matrículas de dependência, sendo concedida a vaga ao candidato que cursar, no máximo, duas disciplinas na primeira série. Os pedidos podem ser feitos antes do início do ano letivo, conforme datas do calendário acadêmico.

Acesse a página exclusiva para esse Processo Seletivo