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ESTÁGIOS

por Angelo Ricardo Marcotti publicado 07/03/2017 16h22, última modificação 07/03/2017 16h23
Os Estágios são coordenados pelos respectivos Colegiados de Curso e supervisionados pelos docentes responsáveis. Os regulamentos próprios, um para cada curso, serão elaborados pelo respectivo colegiado, obedecido o Regulamento Geral e aprovados pelo Conselho de Centro respectivo. (Acrescentado pela Resolução 014/2014- COU/UNESPAR, publicada na edição no 9476 do Diário Oficial do Estado, em 22/06/15).
 
Regulamento Geral de Estágio da Unespar – Resolução 10/2015 – CEPE
 
O Estágio Supervisionado na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR é considerado como ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho, sob a orientação e supervisão de docentes, e visa à formação profissional e humana.
O estágio, atividade essencial na formação profissional e humana do estudante universitário, tem por objetivo propiciar o exercício do aprendizado profissional, compromissado com a realidade sócio-político-econômica do país.
 
Regulamento Geral de Estágio da Unespar – Resolução 10/2015 – CEPE
Termo de Convênio de Estágio
Termo de Compromisso de Estágio
Roteiro de Plano de Estágio
Roteiro de Relatório de Estágio