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Campus Campo Mourão divulga resultado final do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (2ª fase)
Geral, Ensino
A Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou o edital com o resultado final do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (2ª fase) para o campus Campo Mourão. Os resultados referentes ao Curso de Ciências Econômicas - Bacharelado serão publicados a partir de 04 de abril de 2020.
Os candidatos da modalidade de Portador de Diploma de Curso Superior com situação deferida devem enviar os documentos elencados abaixo digitalizados através do e-mail sa.campomourao@unespar.edu.br até o dia 04 de abril de 2020.
Após o retorno das atividades presenciais nos campi, os documentos físicos deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica, para fins da confirmação da matrícula.
O candidato da modalidade de Estudante Cancelado com situação de resultado deferido deverá enviar um e-mail manifestando o interesse na vaga. Neste caso, não há necessidade de entrega de documentos, tendo em vista os mesmos já estarem alocados na Secretaria Acadêmica.
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULAS - PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
I. Requerimento de matrícula para ingressantes (disponível em http://www.unespar.edu.br/matriculas);
II. 02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;
III. 02 (duas) cópias da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira Modelo 19, em se tratando de estrangeiro frente e verso (como o original), numa única peça;
IV. 02 (duas) cópias do CPF;
V. 02 (duas) cópias do Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar; (para maiores de 18 anos, do sexo masculino);
VI. 02 (duas) cópias do Título de Eleitor; (para maiores de 18 anos);
VII. 01 (uma) via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo no mesmo a Certificação de Conclusão e uma cópia, frente e verso (como o original), numa única peça.
a) O requerente de nacionalidade brasileira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
b) O requerente de nacionalidade estrangeira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
c) O requerente que no ato da matrícula, não portar a via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, poderá entregar uma Declaração/Certidão de Conclusão de Ensino Médio, devidamente assinada pela autoridade escolar e carimbada, que tornará a matrícula condicional até a entrega da via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, que deverá ser feita impreterivelmente no prazo de 30 dias.
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