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Cepe aprova resolução sobre avaliação e fechamento de bimestres e semestres durante suspensão das atividades presenciais
Geral, Ensino
Foi aprovado por unanimidade em sessão online do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) a resolução com os procedimentos para realização das avaliações de aprendizagem e o fechamento de bimestres e semestres durante o período de suspensão das atividades presenciais, devido ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
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De acordo com a resolução, a forma de avaliação deve constar no documento que norteia a organização das atividades remotas no bimestre/semestre do respectivo colegiado, com registro em ata e informado aos acadêmicos através do Sistema de Gestão do Ensino Superior (Siges). É necessário garantir, aos acadêmicos, a diversificação de formas de avaliação e a conclusão das disciplinas pode ser feita de acordo com o critério do cumprimento da carga horária e conteúdo, em conformidade com o modo remoto de ensino definido pelo colegiado.
As atividades avaliativas e curriculares que forem realizadas durante a suspensão das atividades presenciais devem ficar registradas em uma das plataformas vinculadas ao e-mail institucional, como o Moodle Unespar, Teams, Gsuíte ou no drive do e-mail institucional do professor da disciplina, coordenador do projeto ou do colegiado do curso.
Os procedimentos para registro dos exames na Ata de Exame Final e entrega de livros na Secretaria Acadêmica serão orientados por Instrução de Serviço da Diretoria de Registros Acadêmicos, disponível no site da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Prograd). Além disso, os procedimentos e prazos para reposição das aulas do primeiro semestre de 2020, de forma não presencial, durante o segundo semestre de 2020, serão normatizados por resolução do Cepe.
A reorganização do calendário letivo de 2020, quando for alterado, levará em consideração o prazo de execução das disciplinas, o planejamento e as necessidades dos colegiados de curso. O Siges ficará aberto para o lançamento de notas de forma contínua, até o prazo estabelecido para o fechamento do ano letivo de 2020. Deve ser considerada a proporcionalidade dos conteúdos a serem trabalhados durante o período, tendo em vista a reorganização do calendário letivo do ano de 2020 e sua expansão nos primeiros meses de 2021.
A frequência dos estudantes deve ser registrada no diário de classe. Serão considerados os requisitos para computar a frequência dos acadêmicos a entrega das atividades avaliativas de aprendizagem e/ou a participação nas atividades programadas da disciplina que foram agendadas com antecedência. Os alunos devem apresentar requerimentos para realização de atividades e avaliações em atrasos via protocolo do Siges.
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