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Estudantes podem solicitar dispensa de frequência em disciplinas em dependência até 11 de março
Geral, Ensino
Estudantes da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) que desejam cursar disciplinas em regime de dependência com dispensa de frequência têm até o dia 11 de março de 2020 para efetuar a solicitação via Siges. O período é válido para solicitações dos estudantes dos campi de Apucarana, Campo Mourão, Curitiba I, Curitiba II, Paranaguá e União da Vitória. Para os estudantes do campus de Paranavaí o período para solicitações será de 04 a 27 de março, tendo em vista o calendário diferenciado para o campus.
Conforme a Resolução nº 013/2018-COU/UNESPAR, desde o ano letivo de 2019 a matrícula em regime de dependência poderá ser feita, observados os seguintes limites máximos de disciplinas, por período letivo:
I - duas disciplinas anuais;
II - uma disciplina anual e duas semestrais, observando o limite máximo de duas disciplinas por semestre;
III - até quatro disciplinas semestrais, observando o limite máximo de duas disciplinas por semestre.
Como solicitar
O estudante deverá efetivar a solicitação através do Siges, utilizando o Serviço nominado: "SOLICITAÇÃO PARA CURSAR DEPENDÊNCIA COM DISPENSA DE FREQUÊNCIA", o qual será recebido pela Secretaria Acadêmica e tramitado para Coordenação do Curso, que terá a responsabilidade de analisar, juntamente com o Colegiado, e emitir o parecer de deferimento ou indeferimento, diretamente no Siges. Este parecer é automaticamente encaminhado ao e-mail do requerente. Sendo deferida a solicitação, o estudante poderá cumprir as dependências simultaneamente com as disciplinas da série de sua matrícula (respeitados os pré-requisitos, se houver).
Outras formas de cursar disciplinas em dependência
O atendimento aos alunos em regime de dependência também poderá ser desenvolvido nas seguintes formas, indicada pelo aluno e homologada pelo colegiado:
I - matrícula em turmas regulares do curso:
a) caso haja compatibilidade de horário com as disciplinas da série de enquadramento do aluno;
b) caso o aluno prefira ser matriculado em turma regular em detrimento da disciplina natural da série de enquadramento;
II - matrícula em disciplina de outro curso, declarado equivalente ou autorizado pelo coordenador de curso, caso haja compatibilidade de horários;
III - matrícula na disciplina do curso ofertado em outro campus, mediante solicitação do aluno;
Para as modalidades I, II, e III indicadas acima, após escolhidas as disciplinas, o estudante deverá indicá-las diretamente à Secretaria Acadêmica, através do canal de comunicação “Fale Conosco - Setor de Controle Acadêmico”, disponível no Siges.
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