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MEC homologa Diretrizes da Extensão
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O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, homologou na última sexta-feira (14) a Resolução que estabelece as Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira. Com foco na atuação direta para com a comunidade externa, a Extensão pode ser desenvolvida nas modalidades de programa, projeto, cursos e oficinas, eventos, prestação de serviços.
A mesa-redonda de avaliação do marco regulatório foi realizada no 44º. Encontro Nacional do Fórum de Pró-reitores de Extensão das Instituições de Educação Superior brasileiras (Forproex), no dia 11 de dezembro, em Vitória/ES. De acordo com o documento, passam a ser consideradas ações extensionistas aquelas que envolvam diretamente as comunidades externas às Instituições de Educação Superior (IES) e que estejam vinculadas à formação do estudante.
A Extensão passa a ser definida como: “atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”.
As diretrizes regulamentam também que as atividades acadêmicas de extensão devem fazer parte de, no mínimo, 10% da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação na forma de componentes curriculares. A inserção da Extensão nos currículos é opcional na pós-graduação.
A normativa estabelece ainda que as IES cumpra os dispostos na meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e incluam, em seus Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI), a concepção de Extensão; o planejamento das atividades institucionais da área; forma de registro das modalidades extensionistas; estratégias de inclusão da Extensão nos currículos e de participação dos estudantes nas atividades de Extensão; política de implantação do processo de autoavaliação e indicadores; e, por fim, previsão e estratégias de financiamento das ações extensionistas. A resolução determina que as IES estabeleçam processos de autoavaliação da Extensão, tendo avaliação externa in loco do Instituto Anísio Teixeira (INEP). O prazo de implantação dos dispositivos da resolução termina em 14 de dezembro de 2021.
Construção coletiva
A proposta de resolução foi elaborada previamente pela subcomissão de especialistas nomeada pelo CNE, formada por representantes dos segmentos público, particular e comunitário: Daniel Pansarelli e Maria Malta (Forproex); Josué Lazier (Forexp); Sonia Mendes (Forproexp); Wilson Matos (Forproext). A Comissão que aprovou, por unanimidade, o texto final no dia 3 de outubro foi composta por: Arthur Roquete de Macedo (Presidente), Gilberto Gonçalves Garcia (Relator), Luiz Roberto Liza Curi e Paulo Barone.
Por meio de uma agenda com mais de 20 encontros e reuniões realizados de abril de 2017 a dezembro de 2018, a minuta do projeto de resolução foi debatida pela subcomissão e CNE, bem como em instâncias como Forproex, Andifes, Abruem, Conif, Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação (Forgrad) e Colégio de Pró-reitores de Graduação das IES federais (Cograd). O tema foi discutido também, de 2014 a 2018, em mais de 100 visitas da direção nacional do Forproex a IES brasileiras.
O documento, oriundo de consensos entres os segmentos público, particular e comunitário da Educação Superior, fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, bem como na convergência de políticas de Extensão estabelecidas pelos fóruns especializados de Extensão. A normativa regulamenta ainda a meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.
A resolução e o parecer do CNE podem ser consultados no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=102551-pces608-18&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192
(Adaptação de matéria de Ivan Vasconcelos - Assessoria de Comunicação/Forproex)
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