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MP-PR atesta regularidade no cumprimento de carga horária de docentes da Unespar

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publicado: 12/02/2015 17h44 última modificação: 05/07/2022 08h26

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, arquivou, no último dia 02 de março, o inquérito que averiguava supostas irregularidades no cumprimento das 40 horas semanais (T-40) de docentes lotados no campus de Paranavaí da Universidade Estadual do Paraná (Unespar). A investigação procedeu de uma denúncia anônima sobre o ano letivo de 2016, a qual justificava que os professores não estariam realizando a complementação da carga horária estipulada via projetos de pesquisa.

investigação realizada pelo MP-PR apurou documentos disponibilizados pela gestão da universidade e concluiu que não houve indícios de descumprimento de carga horária por parte dos docentes, o que levou ao arquivamento do caso. Na ocasião, o reitor Antônio Carlos Aleixo ressaltou que as atividades pertinentes aos professores concursados que compõem o corpo docente da universidade vão muito além da aulas ministradas em sala, sendo competente a eles também atividades nas áreas de pesquisa, orientação, extensão e administração. 

Para o reitor, "a Unespar tem sido vítima de uma onda de denuncismo há pelo menos 4 anos, especialmente nos constantes ataques ao regime de TIDE. E tanto o Tribunal de Contas como, agora, o Ministério Público, após séria investigação e diligências, atestam que não há nada de irregular no regime de trabalho dos docentes. Espero que esse tipo de denúncia vazia, seja por colegas, seja por outros agentes de interesses externos à Universidade, desapareçam", esclarece.

Conforme explica a chefe de gabinete da reitoria e responsável pela elaboração técnica da resposta ao MP-PR, professora Edineia Navarro, o arquivamento do caso revela que houve um reconhecimento por parte do MP-PR a respeito da seriedade das informações prestadas pela universidade e da veracidade dos documentos analisados, bem como a compreensão de que que o trabalho docente se estende para além da sala de aula, como defendido pela instituição.

O ofício apresentado pelo MP-PR versa também a respeito da legalidade do direito ao vencimento do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) para professores em regime T-40, que prevê o recebimento de valor 55% superior ao vencimento básico do regime integral de 40 horas e que exige, como contrapartida, a participação do docente em projetos de pesquisa, extensão, entre outros determinados pela instituição. O documento salienta ainda a lisura dos instrumentos próprios da universidade para a verificação do pagamento devido da gratificação, tais como prestação de relatórios de atividades, documentos e pareceres dos colegiados à Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Copertide).

Por fim, a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público alega que a denúncia foi feita de forma genérica, referindo-se ao quadro de docentes sob regime T-40 sem especificações, e que, mediante as apurações realizadas, não há elementos que justifiquem a continuidade das investigações.

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