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Nota Técnica da Prograd sobre a Resolução nº 2/2019 CNE/CP

Geral, Ensino

por Helio Sauthier publicado: 10/07/2022 10h13 última modificação: 10/07/2022 10h17

Nota Técnica da UNESPAR/PROGRAD

 Paranavaí, 08 de julho de 2022

A Nota Técnica de esclarecimento sobre a resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, publicada nesta semana, torna impraticável o já difícil processo de implementação da Resolução 02/2019 nos cursos de Pedagogia da Unespar.

A Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), hoje com 38 cursos de licenciatura, por meio da Pró-reitoria de Ensino de Graduação-PROGRAD, assim como pela atuação de docentes e gestores nos fóruns nacionais e estaduais de entidades representativas de docentes e instituições formadoras, participou do movimento de questionamento da Resolução CNE/CP 02/2019, entendendo que é papel do pensamento crítico educacional brasileiro perscrutar as políticas e os processos de formação dos professores e professoras para os quadros do magistério escolar.

Neste ano de 2022, orientados pelo Conselho Estadual-CEE/PR, fortalecemos o processo de construção das possibilidades de articulação dos Projetos Pedagógicos dos cursos de licenciatura à resolução referida, num movimento que é de respeito às normas do sistema público de ensino e é também de franca execução de nossas capacidades técnicas e intelectuais para pensar nossos projetos formativos.

Consideramos, antes de tudo, o princípio da autonomia universitária expressa pelo Art. 207 da Constituição Federal, instituindo que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Com esta autonomia, entendemos que os cursos de graduação pensam, executam e avaliam seus projetos pedagógicos mediados pela legislação e pela competência profissional.

Pontualmente, para os cursos de Pedagogia da Unespar, a orientação do CNE torna impraticável o processo de implementação da 02/2019, seja por razões de ordem estrutural como suficiência de quadro docente necessário para dois cursos distintos, salas de aula, material didático etc.; seja por razões técnico-pedagógicas como o fato que nosso processo seletivo para 2023 já está em curso com oferta de vagas para ingresso de nove turmas de Pedagogia, em quatro campi da Unespar, ou mesmo porque os cursos de Pedagogia estão estruturados em cursos únicos.

Questões sociais também nos movem, posto que nossos estudantes de licenciatura são trabalhadoras e trabalhadores, que não conseguem arcar com uma matriz curricular que os coloca diante do aumento de tempo e recursos financeiros para execução de atividades acadêmicas.

Neste momento, acompanhamos o manifesto da ANFOPE e FórumDir que em nota, mediada pela técnica jurídica e educacional, questionam a legalidade da Nota Orientativa do CNE.

Fazemos coro ao apelo por normativas que respeitem a autonomia dos projetos pedagógicos dos cursos universitários; que percebam as condições estruturais das universidades públicas brasileiras e que, sobretudo, acolham a juventude trabalhadora que escolhe a docência como profissão e vai compor nossos quadros docentes das escolas das redes federais, estaduais e municipais.

Seguimos com atenção e respeito às normativas oficiais e na defesa da universidade paranaense de qualidade!

Em nome de docentes que compõem a equipe da gestão dos cursos da UNESPAR,

 

Dra. Salete Machado Sirino

Reitora da Unespar

Dra. Marlete dos Anjos Silva Schaffrath

Pró-reitora da PROGRAD e professora de Didática nos cursos de licenciatura

Dr. Marcos Dorigão

Diretor de Ensino da PROGRAD e professor de Sociologia no curso de Pedagogia