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Publicado edital sobre consulta acadêmica para reitoria da Unespar

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publicado: 12/02/2015 17h44 última modificação: 05/07/2022 08h25
Comunidade universitária vai às urnas no dia 27 de setembro

Comunidade universitária vai às urnas no dia 27 de setembro

A Comissão Eleitoral Central publicou o edital para abertura do processo de consulta acadêmica que vai definir a reitoria e vice-reitoria da Universidade Estadual do Paraná (Unespar). Professores, agentes universitários e estudantes vão às urnas no dia 27 de setembro para votarem entre as chapas inscritas. Todo o processo seguirá as orientações do edital da comissão, bem como o regulamento aprovado pelo Conselho Universitário (COU) na primeira sessão realizada em abril.

De acordo com o calendário, as chapas interessadas em participar da consulta poderão se inscrever entre 4 e 18 de agosto, nos protocolos da universidade. A homologação será publicada até 25 de agosto e para os casos de não homologação, os recursos podem ser protocolados até 17 horas do dia 1º de setembro. O sorteio dos nomes na cédula de votação ocorrerá no dia 13 de setembro, às 11h00, no Campus de Curitiba I, podendo ser acompanhado pelos inscritos.

O regulamento da consulta estabelece que podem concorrer aos cargos todos os servidores efetivos da Unespar, com titulação mínima de mestrado e com regime de trabalho de 40 horas, desde que tenham cumprido o Estágio Probatório e não tenham impedimento legal, conforme a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010.

Todos os detalhes sobre a eleição podem ser consultados em www.unespar.edu.br/eleicaoreitoria.

Documentação
Os interessados em concorrer deverão entregar, no prazo estipulado, o requerimento da inscrição acompanhado de documentos como curriculum vitae na plataforma lattes; plano de gestão para o quadriênio; nome, apelido ou pseudônimo para identificação na cédula de votação; nome da chapa; duas fotografias em papel fotográfico no tamanho 5x7 cm e em arquivo digital; declaração de bens, assinada pelos candidatos; declaração, de próprio punho, de que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 135/2010; e declaração de titulação, regime de trabalho e situação funcional, emitida pela Divisão de Recursos Humanos do campus em que está lotado.

Votação
Os docentes, agentes universitários e discentes vinculados à Unespar podem exercer o direito ao voto, nos termos da Resolução 004/2016 - COU/UNESPAR. Aos docentes e agentes universitários que se encontrarem à disposição de outros órgãos do governo ou de campus diversos daquele de sua lotação é permitido votar em campus diferente do que estiver lotado.

Para exercer o direito será necessário apresentar à Comissão Eleitoral Local do campus onde deseja votar uma solicitação formal para que seu nome seja incluído na relação de eleitores do respectivo campus. A solicitação deverá ser protocolada até 31 de agosto, acompanhada de declaração emitida pela Divisão de Recursos Humanos do campus em que está lotado que ateste a condição de afastamento do campus de origem.