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Resolução regulamenta condições para o regime de trabalho TIDE
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Aprovado pelas instâncias internas da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), foi publicada a resolução que regulamenta o Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE). Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) foram os últimos a deliberarem sobre o assunto em sessão realizada no final de outubro.
Conforme o documento, o TIDE é concedido para atividades de pesquisa e extensão definidas em regulamentos próprios a todo o quadro docente da Unespar. O regime somente poderá ser aplicado em contratos de 40 horas semanais de trabalho e os contemplados ficam proibidos de exercer qualquer outra atividade regular remunerada, excetuando-se situações específicas.
O pró-reitor de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento, professor Sydnei Kempa, salienta que para a elaboração do regulamento foi constituída uma comissão especial. “Além de um grupo específico para tratar do assunto, a comunidade também teve a possibilidade de contribuir com sugestões para o texto da proposta”, disse lembrando que o regimento e estatuto da universidade, bem como as legislações estadual e federal também foram considerados nas discussões.
Segundo o reitor da Unespar, professor Antonio Carlos Aleixo, a publicação já passa a valer para os novos processos que solicitam a implantação do regime de trabalho de tempo integral. Por outro lado, os processos já iniciados devem seguir os trâmites anteriores.
Trâmites
Um dos pontos tratados na resolução é quanto aos procedimentos para requerer o TIDE. O professor interessado deverá protocolar o pedido de alteração do regime de trabalho, por meio do e-protocolo, ao colegiado do curso ao qual está vinculado. No ato, devem ser anexados documentos como: formulário de pedido de ingresso no regime de trabalho TIDE; projeto de pesquisa ou extensão; termo de compromisso declarando preencher os requisitos necessários ao TIDE; e declaração de acúmulo de cargo.
Após aprovação do projeto pelo colegiado, o processo será apreciado pelo Centro de Área. Na sequência, a solicitação deve passar pela Divisão de Recursos Humanos do campus que fará a conferência de informações e documentação. Concluída a etapa, o próximo passo é o encaminhamento do pedido à Progesp que fará a implantação após ato do reitor.
Conforme o artigo 9º do documento, “o trâmite no campus não deverá ultrapassar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, do protocolo à apreciação pelo Centro de Área”.
- Acesse todas as especificações e anexos da RESOLUÇÃO 020/2016 – CEPE/UNESPAR.