Geral
Resultado final do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (2ª fase) disponível para os campi Curitiba II/FAP e União da Vitória
Geral, Ensino
A Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou dois editais com o resultado final do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (2ª fase) para o campi Curitiba II/FAP e União da Vitória.
CONFIRA O EDITAL - CAMPUS CURITIBA II/FAP
CONFIRA O EDITAL - CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA
Nos dois campi, os candidatos da modalidade de Portador de Diploma de Curso Superior com situação deferida devem enviar os documentos elencados abaixo digitalizados por e-mail (veja a seguir o e-mail de cada campus) até o dia 24 de março de 2020.
CAMPUS CURITIBA II/FAP: sac.campusII@unespar.edu.br
CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA: andreaasilva_@hotmail.com
Após o retorno das atividades presenciais nos campi, os documentos físicos deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica, para fins da confirmação da matrícula.
O candidato da modalidade de Estudante Cancelado com situação de resultado deferido deverá enviar e-mail (nos e-mails mencionado acima, de acordo com o campus de interesse do estudante), manifestando o interesse na vaga. Neste caso, não há necessidade de entrega de documentos, tendo em vista os mesmos já estarem alocados na Secretaria Acadêmica.
T.H.E. (Campus Curitiba II/FAP)
O candidato da modalidade de Portador de Diploma de Curso Superior que NECESSITA REALIZAR O TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS (T.H.E.) deverá aguardar a publicação de edital específico com informações referentes ao T.H.E. em www.unespar.edu.br/matrículas.
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULAS - PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
I. Requerimento de matrícula para ingressantes (disponível em www.unespar.edu.br/matriculas);
II. 02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;
III. 02 (duas) cópias da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira Modelo 19, em se tratando de estrangeiro frente e verso (como o original), numa única peça;
IV. 02 (duas) cópias do CPF;
V. 02 (duas) cópias do Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar; (para maiores de 18 anos, do sexo masculino);
VI. 02 (duas) cópias do Título de Eleitor; (para maiores de 18 anos);
VII. 01 (uma) via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo no mesmo a Certificação de Conclusão e uma cópia, frente e verso (como o original), numa única peça.
a) O requerente de nacionalidade brasileira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
b) O requerente de nacionalidade estrangeira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
c) O requerente que no ato da matrícula, não portar a via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, poderá entregar uma Declaração/Certidão de Conclusão de Ensino Médio, devidamente assinada pela autoridade escolar e carimbada, que tornará a matrícula condicional até a entrega da via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, que deverá ser feita impreterivelmente no prazo de 30 dias.
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