Geral
Resultado para Matrícula Especial em Disciplinas Isoladas dos campi Curitiba II/FAP e Campo Mourão
Geral, Ensino
A Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou os editais com o resultado final do Processo Seletivo para Matrícula Especial em Disciplinas Isoladas dos campi Curitiba II/FAP e Campo Mourão.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL DO CAMPUS CURITIBA II/FAP
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Os candidatos externos à Unespar e que têm situação deferida devem enviar os documentos descritos abaixo digitalizados ao e-mail sac.campusII@unespar.edu.br (Campus Curitiba II/FAP) ou sa.campomourao@unespar.edu.br (Campus Campo Mourão) até o dia 07 de abril de 2020. Após o retorno das atividades presenciais no campus, os documentos físicos devem ser entregues à Secretaria Acadêmica, para fins da confirmação da matrícula.
O candidato que já possui vínculo de matrícula no campus, com situação de resultado deferido, deve enviar e-mail manifestando o interesse na vaga, sem a necessidade de entrega de documentos, uma vez que os mesmos já estão alocados na Secretaria Acadêmica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
I. 02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. 02 (duas) cópias da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira Modelo 19, em se tratando de estrangeiro frente e verso (como o original), numa única peça;
III. 02 (duas) cópias do CPF;
IV. 02 (duas) cópias do Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar; (para maiores de 18 anos, do sexo masculino);
V. 02 (duas) cópias do Título de Eleitor; (para maiores de 18 anos);
VI. 01 (uma) via ORIGINAL do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo no mesmo a Certificação de Conclusão e uma cópia, frente e verso (como o original), numa única peça. (Conclusão de Curso profissionalizante: duas cópias autenticadas do DIPLOMA, apenas);
a) O requerente de nacionalidade brasileira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
b) O requerente de nacionalidade estrangeira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
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