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Servidores podem adotar regime de teletrabalho na Unespar
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A Reitoria da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou a ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2020 que autoriza que servidores efetivos, temporários, comissionados, bolsistas, terceirizados e estagiários, em funções que permitam atividade remota, passem a adotar o regime de teletrabalho como forma de prevenir a disseminação do COVID-19 (coronavírus). A Ordem de Serviço segue o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 4230/2020.
CONFIRA AQUI A ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2020
Ainda de acordo com a Ordem de Serviço, é necessário que pró-reitores, chefia de Gabinete e diretores de Campus indiquem quais setores que podem ter atividades realizadas na forma de teletrabalho e quais devem ser mantidas presencialmente. Os servidores que exercerem as atividades em regime de teletrabalho devem preencher eletronicamente o Formulário de Teletrabalho, disponível na Orientação Técnica nº 006/2020-DRH/SEAP, e encaminhar às chefias imediatas.
Portadores de doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes, pessoas que apresentaram sintomas do COVID-19 ou que regressaram de viagem a localidades em que o surto de COVID-19 foi reconhecido, deverão seguir o estabelecido no item 4 da mesma Orientação Técnica.
Servidores efetivos, temporários, comissionados, bolsistas, estagiários e terceirizados em regime de teletrabalho devem entregar, semanalmente para suas chefias imediatas, relatório com todas as atividades desempenhadas no período. Quando necessário, para execução de suas atividades os servidores em regime de Teletrabalho poderão comparecer ao local de trabalho em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas, para evitar aglomerações.
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