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SiSU 1-2021: matrículas dos candidatos aprovados na 2ª chamada (1ª chamada da lista de espera) de 30 de abril a 03 de maio
Geral, Ensino
A Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou edital com a convocação para matrículas dos candidatos aprovados na 2ª CHAMADA DO SISU (1ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA) do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1-2021, nos cursos da Universidade. As matrículas são de sexta a segunda-feira (30 de abril a 03 de maio).
A solicitação de matrícula será realizada exclusivamente online. Não será aceita a solicitação de matrícula de candidato(a) que, no momento que prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), da edição de 2020, enquadrava-se na condição de treineiro(a) - que não concluiu o Ensino Médio no ano da realização do Processo Seletivo.
Passos para efetivar a matrícula
- Acesse o endereço www.unespar.edu.br/matriculas;
- Clique em: EFETIVE SUA MATRÍCULA - SISU 2021;
- Preencha o requerimento online de matrícula;
- Anexe separadamente a documentação necessária, de forma digitalizada/escaneada no formato .pdf, com tamanho máximo de 1MB cada (outros formatos ou tamanhos não serão aceitos).
Documentos necessários
Os documentos devem ser legíveis, sem cortes, emendas, rasuras ou outros vícios e, as vias originais das declarações solicitadas devem ser devidamente preenchidas e assinadas, antes da digitalização. Os(as) candidatos(as) serão convocados para apresentarem as vias originais dos documentos para conferência e veracidade em momento posterior, através de edital próprio.
A não entrega (on-line) da documentação invalida a solicitação de matrícula e caracteriza renúncia à vaga. Os candidatos classificados que não cumprirem as exigências do edital perderão direito à vaga, sendo substituídos pelos próximos candidatos da lista de espera. As vagas disponíveis para reclassificação serão geradas pela eliminação de candidatos que não cumprirem as normas do edital ou por desistirem no decorrer do processo.
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira Modelo 19, em se tratando de estrangeiro frente e verso (como o original), numa única peça;
III. CPF;
IV. Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar; (para maiores de 18 anos, do sexo masculino);
V. Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
VI. Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo no mesmo a Certificação de Conclusão.
a) O(a) candidato(a) de nacionalidade brasileira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
b) O(a) candidato(a) de nacionalidade estrangeira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
c) O(a) candidato(a) que no período estipulado para realização da matrícula, não portar a via do Histórico Escolar do Ensino Médio, poderá entregar uma Declaração/Certidão de Conclusão de Ensino Médio, devidamente assinada pela autoridade escolar e carimbada, que tornará a matrícula condicional até a entrega da via do Histórico Escolar do Ensino Médio, que deverá ser feita impreterivelmente no prazo de 60 dias, a contar da data da solicitação da matrícula.
d) O(a) candidato(a), proveniente de Instituições de Ensino que, em virtude da pandemia de Covid-19, não concluíram o ano letivo de 2020, no período estipulado para realização da matrícula nesta IES, deverá entregar (anexar no sistema) uma Declaração/Certidão, devidamente assinada pela autoridade escolar e carimbada, detalhando sobre a forma e data da conclusão do curso de Ensino Médio e, também, o Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo(a) candidato(a) (disponível AQUI), que tornará a matrícula condicional até a entrega da via do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo a Certificação de Conclusão integral, que deverá ser feita impreterivelmente no prazo de 60 dias, a contar da data da solicitação de matrícula. Obs.: Até que ocorra a entrega do Histórico Escolar do Ensino Médio, o(a) candidato(a) não terá o seu registrado efetivado no sistema acadêmico, como estudante regular da Unespar.
VII. OS CANDIDATOS APROVADOS NAS MODALIDADES DE COTAS DEVERÃO ANEXAR, TAMBÉM, OS SEGUINTES DOCUMENTOS ASSINADOS (CONFORME A MODALIDADE DE COTA PARA QUAL SE INSCREVEU):
a) COTAS PARA CANDIDATOS QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS:
- 01 (uma) via original da Declaração de Ensino Médio cursado completamente em Escola Pública, assinada (disponível AQUI).
b) COTAS PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS:
- 01 (uma) via original da Declaração de Ensino Médio cursado completamente em Escola Pública, assinada (disponível AQUI).
- 01 (uma) via original da Autodeclaração Étnico-Racial, assinada (disponível AQUI).
c) COTAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
- 01 (uma) via original da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (disponível AQUI).
- 01 (uma) via original Laudo Médico para comprovação da condição de pessoa com Deficiência, para ingresso nos cursos de Graduação da Unespar (disponível AQUI).
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