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Unespar foi multada por não enviar dados

publicado: 30/06/2020 09h47 última modificação: 05/07/2022 08h28

A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) teve sua Prestação de Conta Anual de 2018 aprovada com ressalvas e multa pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Dentre as observações, está a determinação da apuração, por parte da universidade, da responsabilidade por pagamentos de encargos tidos como indevidos, os quais consistem em contas de energia elétrica, água e esgoto e telefonia cujos pagamentos foram efetuados pelos campi em atraso no exercício fiscal de 2018. Quem paga a multa é o reitor, professor Antonio Carlos Aleixo. 

De acordo com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Praf) da Unespar, a multa aplicada, sobre a qual ainda cabe recurso, deu-se também pelo atraso dos campi no envio de informações ao Sistema Estadual de Informações – Captações Eletrônica de Dados (SEI-CED), ocasionado por erros formais e falta de servidores na universidade, problema que foi amenizado por meio da capacitação dos servidores que atuam nas Divisões de Administração e Finanças. 

Para a apuração solicitada pelo TCE-PR, a Reitoria da universidade designou uma comissão de sindicância em 10 outubro de 2019. Ouvindo as direções de campus e as chefias das Divisões de Administração e Finanças dos campi, bem como da Reitoria, a sindicância averiguou que os atrasos ocorreram por falhas de operacionalização do Novo Siaf. O sistema foi implantado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e apresentou inúmeros problemas de instabilidade ao longo do exercício de 2018. A precariedade do sistema foi reconhecida pelo próprio TCE-PR, na Tomada de Contas Extraordinária do Processo 665195/18 e também em seu Acórdão Nº 2830/18 - Tribunal Pleno, o que levou a Comissão a concluir pelo arquivamento do processo. 

Sobre as demais ressalvas, a Unespar informa que designou um Grupo de Trabalho que está coordenando a finalização das conciliações bancárias dos campi que possuíam tais pendências. Quanto à composição de membros da COPPA, esta foi designada pelo reitor em 12 de dezembro 2018, através da Portaria nº 1186/2018, iniciando suas atividades na mesma data. Em 29 de julho de 2019, a COPPA indicou comissões locais, por meio da Portaria nº 725/2019, que também estão em plena atividade. 

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