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Unespar não permitirá uso de sua logomarca ou logotipo por instituições privadas
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O reitor da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, assinou uma resolução (nº 03/2019) que dispõe sobre a utilização de logotipo, logomarca e sigla por fundações, institutos e demais pessoas jurídicas de direito privado, que possuam no seu estatuto ou contrato social finalidade ou objetivo de apoio, parceria ou qualquer tipo de cooperação ou contrato com a Unespar.
A medida foi tomada, especialmente, pelo uso inadequado do nome da Unespar por instituições conveniadas. Problemas com concursos públicos, principalmente, realizadas por fundações de direito privado, ainda que vinculadas a instituidores que são funcionários da universidade, tem gerado desgaste para a Unespar.
De acordo com a resolução, pessoas jurídicas de direito privado, para utilizar, total ou parcial, referência, denominação, logotipo, logomarca ou sigla da Unespar, em seus termos/atos constitutivos ou de divulgação, deverão ter autorização expressa do Conselho de Administração e Finanças (CAD) da Unespar.
A solicitação deve ser feita mediante protocolo encaminhado ao gabinete da Reitoria, com documentos e justificativas necessárias e o CAD tem o prazo de 60 dias para se manifestar a respeito. Caso o pedido não seja aprovado, a manifestante também tem o prazo de 60 dias para comprovar as alterações necessárias, de acordo com as recomendações do CAD.
Não cabe recursos às decisões do CAD, apenas pedido de reconsideração, dentro dos prazos previstos na resolução. Pessoas jurídicas que já utilizam de alguma forma, total ou parcial, referência, denominação, logotipo, logomarca ou sigla da Unespar em seus estatutos, contratos ou termos de constituição têm até 30 dias para regularizar o pedido.
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