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Unespar publica Instrução Normativa sobre uso do cão-guia e de animal de suporte emocional

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por publicado: 04/04/2025 15h54 última modificação: 04/04/2025 15h59

A Universidade Estadual do Paraná (Unespar), por meio da Pró-reitoria de Políticas Estudantis e Direitos Humanos, da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento, publicou a Instrução Normativa Conjunta n. 01/2025. O documento estabelece procedimentos e normas para o uso do cão-guia e de animais de suporte emocional no ambiente universitário.

Os animais de suporte emocional, regulamentados pela Lei Estadual n. 21.964/2024, podem ser de diferentes espécies e têm finalidade terapêutica, sempre com prescrição de um profissional de saúde qualificado, como psicólogos(as), psiquiatras e terapeutas ocupacionais. Diferentemente dos animais de estimação, esses animais desempenham um papel fundamental no bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando companhia e apoio emocional.

Já os cães-guia são classificados como animais de serviço, sendo treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual ou outras necessidades específicas. Seu uso é regulamentado pela Lei Federal nº 11.126/2005.

Para solicitar o direito ao uso de um cão-guia ou de um animal de suporte emocional na Unespar, discentes, docentes e agentes universitários(as) devem seguir os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta nº 01/2025.

A pró-reitora da Propedh, professora Analéia Domingues, destacou a importância da iniciativa: “A inclusão de pessoas com deficiência é um direito fundamental. A Unespar tem se posicionado como um agente de transformação social nesse sentido, promovendo várias ações por meio do Centro de Educação em Direitos Humanos, combatendo o preconceito, o capacitismo e a discriminação social”.

Acesse a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2025 aqui.